Os bens culturais urbanísticos são objetos do tipo polígono e constituem-se de bens que são estruturas urbanas de especial importância que guardam homogeneidade paisagística ou são referenciais formadores da personalidade única do lugar.
Os bens culturais imóveis são objetos do tipo polígono e constituem-se de bens que, por sua natureza de imobilidade ou fixação ao solo, de modo artificial e permanente, dele não possam se mover, em seu todo, sem se desfazerem ou se destruírem. Existem quatro graus de proteção que se aplicam aos bens culturais imóveis: tombados, processo de tombamento aberto, Registro Documental aprovado e Registro Documental solicitado.