Porções do território municipal delimitadas para aplicação do instrumento que é voltado para viabilizar projetos urbanos de interesse público, articulados com a qualificação dos modelos de ocupação e uso de imóveis no Município, que prevê intervenções e medidas coordenadas pelo Executivo, com a participação de agentes públicos e da sociedade. Conforme art. 364 da Lei 11.181/2019, após estarem válidos por dois anos a partir da entrada em vigor da Lei, e sem aprovação de suas respectivas leis específicas, tratam-se de limites com vigência expirada.
Porções do território municipal onde se pretende direcionar maior adensamento construtivo e populacional e a concentração de atividades econômicas, complementarmente à qualificação urbanística do espaço urbano.
Conjunto de delimitações territoriais presente na legislação urbanística da categoria classificação viária da Lei 11.181/2019, que aprova o Plano Diretor do município. Corresponde a hierarquização do sistema viário do município.
Porções do território municipal que possuem índice que, multiplicado pela área do terreno, define o potencial construtivo inerente ao mesmo, a ser exercido por empreendimento público ou privado de forma gratuita, vigentes por 3 (três) anos a partir da data da entrada em vigor da lei.
Porções do território municipal que, em função de especificidades urbanísticas, culturais ou ambientais, demandam a adoção de políticas específicas de parcelamento, ocupação ou uso do solo de caráter restritivo em relação às normas gerais da legislação urbanística municipal.