Porções do território municipal delimitadas para aplicação do instrumento que é voltado para viabilizar projetos urbanos de interesse público, articulados com a qualificação dos modelos de ocupação e uso de imóveis no Município, que prevê intervenções e medidas coordenadas pelo Executivo, com a participação de agentes públicos e da sociedade.
Porções do território municipal onde se pretende direcionar maior adensamento construtivo e populacional e a concentração de atividades econômicas, complementarmente à qualificação urbanística do espaço urbano.
Conjunto de delimitações territoriais presente na legislação urbanística da categoria zoneamento da Lei 11.181/2019, que aprova o Plano Diretor do município. Neste conjunto de dados estão presentes: zonas de preservação ambiental; zonas de ocupação moderada; zonas de ocupação preferencial; zonas especiais de interesse social; áreas especiais de interesse social; áreas de centralidade; áreas de grandes equipamentos.
São aquelas nas quais existe interesse público na preservação ambiental, em decorrência da presença de atributos ambientais relevantes ou da necessidade de qualificação ambiental das unidades de vizinhança, a ser incentivada por meio de mecanismos previstos na legislação municipal.
Conjunto de delimitações territoriais presente na legislação urbanística da categoria classificação viária da Lei 11.181/2019, que aprova o Plano Diretor do município. Corresponde a hierarquização do sistema viário do município.
Conjunto de delimitações territoriais presente na legislação urbanística da categoria setor de áreas de diretrizes especiais da Lei 11.181/2019, que aprova o Plano Diretor do município. Correspondem a subdivisões com objetivos específicos identificados na legislação das porções do território municipal que, em função de especificidades urbanísticas, culturais ou ambientais, demandam a adoção de políticas específicas de parcelamento, ocupação ou uso do solo de caráter restritivo em relação às normas gerais da legislação urbanística municipal.
Conjunto de delimitações territoriais presente na legislação urbanística da categoria permissividade específica de uso da Lei 11.181/2019, que aprova o Plano Diretor do município. Corresponde a hierarquização do sistema viário quanto à permissividade específica em relação aos usos não residenciais do município.
Porções do território municipal que possuem índice que, multiplicado pela área do terreno, define o potencial construtivo inerente ao mesmo, a ser exercido por empreendimento público ou privado de forma gratuita, vigentes por 3 (três) anos a partir da data da entrada em vigor da lei.
Porções do território municipal subutilizadas, desocupadas ou predominantemente desocupadas, dotadas de elementos ambientais relevantes, nas quais é possível a compatibilização entre a proteção de atributos naturais e paisagísticos, a geração de espaços públicos de lazer, a implantação de EUC e a produção de empreendimentos de interesse social.