Camada elaborada a partir do processamento de dados secundários para atualizar a informação de tipologia de uso e ocupação do solo em Belo Horizonte, com o objetivo de subsidiar atividades e estudos de planejamento urbano, de identificação e caracterização da ocupação e uso do solo no município, especialmente, para o monitoramento dos efeitos da legislação urbanística na cidade.
As áreas de expansão da mancha urbana refletem basicamente a ocupação no ano de 2007 em Belo Horizonte.
Porções do território municipal que, em função de especificidades urbanísticas, culturais ou ambientais, demandam a adoção de políticas específicas de parcelamento, ocupação ou uso do solo de caráter restritivo em relação às normas gerais da legislação urbanística municipal. Referente a Lei 7.166/96.
Classificação dos tipos de uso e ocupação dos lotes CTM (2017) em de Belo Horizonte.
Áreas do Município destinadas à implantação de Projetos Viários Prioritários - PVP. Referente a Lei 7.166/96.
Porções do território municipal delimitadas para aplicação do instrumento que é voltado para viabilizar projetos urbanos de interesse público, articulados com a qualificação dos modelos de ocupação e uso de imóveis no Município, que prevê intervenções e medidas coordenadas pelo Executivo, com a participação de agentes públicos e da sociedade.
Registro das propostas de operação urbana simplificada recebidas no município de Belo Horizonte desde de 2014. Instrumento de planejamento urbano que, através da cooperação entre o setor público e a iniciativa privada, objetiva alcançar benefícios para a coletividade por meio de transformações urbanísticas locais, melhorias sociais e valorização ambiental.
Camada elaborada a partir do processamento de dados secundários para atualizar a informação de tipologia de uso e ocupação do solo em Belo Horizonte, ampliando as possibilidades de análise da mesma, com o objetivo de subsidiar as atividades e os estudos do planejamento urbano, de identificação e caracterização da ocupação e uso do solo no município, especialmente, o monitoramento dos efeitos da legislação urbanísticas na cidade.
As áreas de expansão da mancha urbana refletem basicamente a ocupação no ano de 1977 em Belo Horizonte.
Porções do território municipal delimitadas para aplicação do instrumento que é voltado para viabilizar projetos urbanos de interesse público, articulados com a qualificação dos modelos de ocupação e uso de imóveis no Município, que prevê intervenções e medidas coordenadas pelo Executivo, com a participação de agentes públicos e da sociedade. Conforme art. 364 da Lei 11.181/2019, após estarem válidos por dois anos a partir da entrada em vigor da Lei, e sem aprovação de suas respectivas leis específicas, tratam-se de limites com vigência expirada.