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  • Delimitação espacial dos conjuntos de condomínios de prédios ou casas originados de produção habitacional de interesse social, por iniciativa pública ou em parceria, viabilizados após a implementação da Política Municipal de Habitação (1993). Podem estar situados dentro das Vilas e Favelas ou na cidade formal no município de Belo Horizonte.

  • Camada elaborada a partir do processamento de dados secundários para atualizar a informação de tipologia de uso e ocupação do solo em Belo Horizonte, com o objetivo de subsidiar atividades e estudos de planejamento urbano, de identificação e caracterização da ocupação e uso do solo no município, especialmente, para o monitoramento dos efeitos da legislação urbanística na cidade.

  • Zonas de preservação ambiental, porções do território municipal cuja possibilidade de ocupação sofre restrições em decorrência da presença de atributos ambientais e paisagísticos. Referente a Lei 7166/96.

  • Porções do território municipal delimitadas para aplicação do instrumento que é voltado para viabilizar projetos urbanos de interesse público, articulados com a qualificação dos modelos de ocupação e uso de imóveis no Município, que prevê intervenções e medidas coordenadas pelo Executivo, com a participação de agentes públicos e da sociedade.

  • Áreas do Município destinadas à implantação de Projetos Viários Prioritários - PVP. Referente a Lei 7.166/96.

  • As áreas de expansão da mancha urbana refletem basicamente a ocupação no ano de 1918 em Belo Horizonte.

  • Porções do território municipal que possuem índice que, multiplicado pela área do terreno, define o potencial construtivo inerente ao mesmo, a ser exercido por empreendimento público ou privado de forma gratuita, vigentes por 3 (três) anos a partir da data da entrada em vigor da lei.

  • As áreas de expansão da mancha urbana refletem basicamente a ocupação no ano de 2007 em Belo Horizonte.

  • As áreas de expansão da mancha urbana refletem basicamente a ocupação no ano de 1999 em Belo Horizonte.

  • Porções do território municipal ocupadas de forma espontânea, predominantemente por população de baixa renda. Estão também inseridos nesta camada conjuntos habitacionais/loteamentos públicos de interesse social, implantados pelo poder público para população de baixa renda e que foram descaracterizados de sua conformação original.