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  • Porções do território municipal delimitadas para aplicação do instrumento que é voltado para viabilizar projetos urbanos de interesse público, articulados com a qualificação dos modelos de ocupação e uso de imóveis no Município, que prevê intervenções e medidas coordenadas pelo Executivo, com a participação de agentes públicos e da sociedade.

  • Porções do território municipal delimitadas para aplicação do instrumento que é voltado para viabilizar projetos urbanos de interesse público, articulados com a qualificação dos modelos de ocupação e uso de imóveis no Município, que prevê intervenções e medidas coordenadas pelo Executivo, com a participação de agentes públicos e da sociedade. Conforme art. 364 da Lei 11.181/2019, após estarem válidos por dois anos a partir da entrada em vigor da Lei, e sem aprovação de suas respectivas leis específicas, tratam-se de limites com vigência expirada.

  • Porções do território municipal onde se pretende direcionar maior adensamento construtivo e populacional e a concentração de atividades econômicas, complementarmente à qualificação urbanística do espaço urbano.

  • Conjunto de delimitações territoriais presente na legislação urbanística da categoria zoneamento da Lei 11.181/2019, que aprova o Plano Diretor do município. Neste conjunto de dados estão presentes: zonas de preservação ambiental; zonas de ocupação moderada; zonas de ocupação preferencial; zonas especiais de interesse social; áreas especiais de interesse social; áreas de centralidade; áreas de grandes equipamentos.

  • São aquelas nas quais existe interesse público na preservação ambiental, em decorrência da presença de atributos ambientais relevantes ou da necessidade de qualificação ambiental das unidades de vizinhança, a ser incentivada por meio de mecanismos previstos na legislação municipal.

  • Conjunto de delimitações territoriais presente na legislação urbanística da categoria projetos viários prioritários da Lei 11.181/2019, que aprova o Plano Diretor do município. Porções do território municipal que estão destinadas à implantação de projetos viários prioritários - PVP.

  • Conjunto de delimitações territoriais presente na legislação urbanística da categoria permissividade geral de uso da Lei 11.181/2019, que aprova o Plano Diretor do município. Corresponde a hierarquização do sistema viário quanto à permissividade em relação aos usos não residenciais do município.

  • Porções do território municipal em que existe a identificação das vias cujos terrenos lindeiros estão sujeitos a recuo de alinhamento quando da aprovação de projeto de edificação, com vistas à ampliação do sistema de circulação.

  • Porções do território municipal com definição da taxa de permeabilidade que corresponde à porcentagem mínima da área do terreno a ser mantida descoberta, em terreno natural e dotada de vegetação e arborização.

  • Porções do território municipal que correspondem as vias que interligam zonas de preservação ambiental e áreas de diretrizes especiais ambientais, visando à melhoria da arborização urbana e à formação de corredores ecológicos.