Os bens culturais urbanísticos são objetos do tipo polígono e constituem-se de bens que são estruturas urbanas de especial importância que guardam homogeneidade paisagística ou são referenciais formadores da personalidade única do lugar.
Os bens culturais integrados são objetos do tipo ponto e constituem-se de bens mais conhecidos como elementos artísticos ou artes aplicadas e constituem-se na ornamentação que compõe a ambiência arquitetônica das edificações. De natureza escultórica e/ou pictural, são cantarias, pilastras, coluna, arcos-cruzeiro, púlpitos, balaustradas, retábulos, forros policromados, painéis parietais, etc.
As diretrizes de proteção são objetos do tipo polígono e constituem-se de um conjunto de disposições, decretos e regras que regulam as intervenções arquitetônicas e urbanísticas nos perímetros de proteção nos bens culturais tangíveis
Os bens culturais imateriais são objetos do tipo polígono que se referem às áreas nas quais existem bens culturais imateriais protegidos pelo município. São três graus de proteção que se aplicam aos bens culturais imateriais: registrado como patrimônio imaterial, processo de registro imaterial aberto, e locais que abrigam patrimônio imaterial.
Os bens culturais móveis são objetos do tipo ponto e constituem-se de bens que compõem um conjunto de elementos artísticos, artefatos culturais e objetos significativos para a memória que inclui imagens, alfaias, mobiliário, etc.
As diretrizes de altimetria são objetos do tipo polígono e constituem-se de um conjunto de disposições, decretos e regras que regulam as intervenções arquitetônicas e urbanísticas nos perímetros de proteção nos bens culturais tangíveis
Os bens culturais naturais são objetos do tipo polígono e constituem-se de bens que, por sua natureza de imobilidade ou fixação ao solo, de modo natural e permanente, dele não se possam mover, em seu todo, sem se desfazerem ou destruírem.
Apresenta os perímetros das áreas protegidas pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de-Belo Horizonte – CDPCM-BH, além das áreas protegidas em âmbito estadual e federal dentro do município de Belo Horizonte. Imóveis inseridos dentro destes perímetros podem estar sujeitos a diretrizes de proteção e/ou diretrizes especiais de projeto.
Os bens culturais imóveis são objetos do tipo polígono e constituem-se de bens que, por sua natureza de imobilidade ou fixação ao solo, de modo artificial e permanente, dele não possam se mover, em seu todo, sem se desfazerem ou se destruírem. Existem quatro graus de proteção que se aplicam aos bens culturais imóveis: tombados, processo de tombamento aberto, Registro Documental aprovado e Registro Documental solicitado.