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  • Componente de logradouro público identificado como praça através meios formais ou que surgiu de forma espontânea no município de Belo Horizonte.

  • Delimitação de pista de aeroporto em Belo Horizonte.

  • Informação da disponibilidade de rede subterrânea projetada para evacuar esgotos domésticos ou outro de águas residuais na qual faz parte dos sistemas de limpeza urbana, por trechos de logradouro no município de Belo Horizonte.

  • Camada elaborada a partir do processamento de dados secundários para atualizar a informação de tipologia de uso e ocupação do solo em Belo Horizonte, ampliando as possibilidades de análise da mesma, com o objetivo de subsidiar as atividades e os estudos do planejamento urbano, de identificação e caracterização da ocupação e uso do solo no município, especialmente, o monitoramento dos efeitos da legislação urbanísticas na cidade.

  • Camada elaborada a partir do processamento de dados secundários para identificar a informação de tipologia de uso e ocupação do solo em Belo Horizonte, com o objetivo de subsidiar atividades e estudos de planejamento urbano, de identificação e caracterização da ocupação e uso do solo no município, especialmente, para o monitoramento dos efeitos da legislação urbanística na cidade.

  • Delimitação espacial dos conjuntos de condomínios de prédios ou casas originados de produção habitacional de interesse social, por iniciativa pública ou em parceria, viabilizados após a implementação da Política Municipal de Habitação (1993). Podem estar situados dentro das Vilas e Favelas ou na cidade formal no município de Belo Horizonte.

  • Traçado de linha representando o logradouro, o qual é composto pelo passeio e pela via pública, no caso da avenida, rua e alameda; considera-se também logradouro a passagem de uso exclusivo de pedestre e, excepcionalmente, de ciclista; a praça e o quarteirão fechado.

  • Delimitação dos quarteirões existentes no município de Belo Horizonte, formais e informais. São constituídos por um ou mais lotes do cadastro técnico municipal.

  • Localização da guia de concreto utilizada para separar a faixa de pavimentação da faixa do passeio ou separador do canteiro central, limitando a sarjeta longitudinalmente, no município de Belo Horizonte

  • Delimitação linear dos corpos de água fluente, como rios, córregos, riachos, regatos, ribeiros, ribeirões, dentre outros, de acordo com o tipo de leito e cobertura, que estejam localizados em Belo Horizonte. DEFINIÇÕES DOS TIPOS DE CANAL : LEITO NATURAL: curso d’água em leito natural. A faixa de APP é definida conforme a largura do curso d’água. APP=30m (largura <10m) e APP=50m (largura 10<50m). REVESTIDO ABERTO: curso d’água revestido aberto. Regularmente são revestidos em concreto, com seções retangulares ou trapezoidais. Não geram APP. REVESTIDO FECHADO: curso d’água revestido fechado. Regularmente são revestidos em concreto, com seções retangulares ou circulares. Não geram APP. NÃO CADASTRADO: curso d’água não cadastrado. São os cursos d’água existentes em talvegues, indicados no levantamento do PDD/2001, que necessitam de reavaliação para verificação de sua temporalidade e caracterização quanto às intervenções antrópicas resultantes de urbanização. Para efeito da aplicação da lei, eles permanecem gerando APP até que sejam reavaliados. OUTROS: São estruturas de drenagem superficial tais como escada hidráulica, canaletas, tubulações de microdrenagem oficial, tubulações particulares, drenos, saídas de reservatórios artificiais, etc. Não geram APP. SEMINATURAL: curso d’água seminatural. São cursos d’água associados a bacias de detenção para as quais a APP não foi definida no processo de licenciamento ambiental. Segundo o Novo Código Florestal, a APP dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, será definida na licença ambiental do empreendimento. Não geram APP. Observação: A faixa de APP é definida conforme determina o Artigo 4º da Lei Federal 12.651/2012 - Novo Código Florestal.