Delimitação das áreas de terrenos alagadiços no município de Belo Horizonte. Frequência de Atualização: DIÁRIA
Delimitação das áreas de risco de inundação no município de Belo Horizonte. Criada a partir da Carta de Inundação de 2009 do município de Belo Horizonte. Contém a identificação e a delimitação de áreas críticas ou potencialmente sujeitas à ocorrência de inundações, tendo sido atualizada parcialmente em 2013 e em 2024. Frequência de Atualização: ESTÁTICA
Localização espacial das estações hidrometeorológicas do município de Belo Horizonte, que registram as chuvas e o nível dos córregos. Frequência de Atualização: DIÁRIA
Localização das barreiras artificiais elaboradas em cursos de água para a retenção de grandes quantidades de água.
Localização de nascente de curso d'água no município de Belo Horizonte.
Delimitação linear dos corpos de água fluente, como rios, córregos, riachos, regatos, ribeiros, ribeirões, dentre outros, de acordo com o tipo de leito e cobertura, que estejam localizados em Belo Horizonte. DEFINIÇÕES DOS TIPOS DE CANAL : LEITO NATURAL: curso d’água em leito natural. A faixa de APP é definida conforme a largura do curso d’água. APP=30m (largura <10m) e APP=50m (largura 10<50m). REVESTIDO ABERTO: curso d’água revestido aberto. Regularmente são revestidos em concreto, com seções retangulares ou trapezoidais. Não geram APP. REVESTIDO FECHADO: curso d’água revestido fechado. Regularmente são revestidos em concreto, com seções retangulares ou circulares. Não geram APP. NÃO CADASTRADO: curso d’água não cadastrado. São os cursos d’água existentes em talvegues, indicados no levantamento do PDD/2001, que necessitam de reavaliação para verificação de sua temporalidade e caracterização quanto às intervenções antrópicas resultantes de urbanização. Para efeito da aplicação da lei, eles permanecem gerando APP até que sejam reavaliados. OUTROS: São estruturas de drenagem superficial tais como escada hidráulica, canaletas, tubulações de microdrenagem oficial, tubulações particulares, drenos, saídas de reservatórios artificiais, etc. Não geram APP. SEMINATURAL: curso d’água seminatural. São cursos d’água associados a bacias de detenção para as quais a APP não foi definida no processo de licenciamento ambiental. Segundo o Novo Código Florestal, a APP dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, será definida na licença ambiental do empreendimento. Não geram APP. Observação: A faixa de APP é definida conforme determina o Artigo 4º da Lei Federal 12.651/2012 - Novo Código Florestal. Frequência de Atualização: DIÁRIA